Sorteios em Podcasts: Podemos ou não?

Quem não gosta de ganhar coisas? Pode ser um cacareco, uma quinquilharia qualquer, mas só o fato de receber já nos deixa felizes. Por esta razío que os brindes, sorteios e concursos fazem sucesso. E desde os primórdios foi uma relação ganha-ganha entre fornecedor e consumidor. O primeiro tem um incremento em diversos fatores como exposição da marca, alcance de público, entre outros; e o segundo tem o seu tío querido prêmio. E a nossa querida mí­dia podcastal também se utilizou deste artifí­cio para crescer e estreitar o relacionamento com seus ouvintes. Não era raro ver um “concurso cultural” nos mais variados programas. Porém em julho de 2013, o cenário mudou.

Nessa ocasiío o Ministério da Fazendo publicou a portaria 422 onde informa as seguintes regras para um concurso cultural:

  • Não pode incluir propaganda da empresa ou de terceiros;
  • Não pode incluir marcas, nomes, produtos/serviços da empresa ou de terceiros no material de comunicação;
  • Não pode incluir marcas como nome da promoção, pergunta ou resposta do concurso;
  • Não pode divulgar a marca do prêmio;
  • Pode incluir, de maneira discreta, o logo da marca institucional da empresa promotora;
  • Não pode ser de produtos ou serviços da promotora;
  • Não pode ser em televisão ou redes sociais (as redes sociais podem ser apenas canal de divulgação);
  • É obrigatório usar um hotsite que não esteja vinculado ao nome de qualquer marca. Ex.: www.nomedoconcurso.com.br;
  • Não pode ser vinculado a eventos, datas comemorativas ou campeonatos esportivos;
  • Não pode conter nenhum tipo de adivinhação;
  • Não pode vincular o concurso a compra de produtos/serviços. Ex.: -œCompre e Concorra/Participe-;
  • Não pode exigir preenchimento de cadastro ou resposta a pesquisa;
  • Não pode acontecer na embalagem de produto da empresa ou de terceiros.

Com estas regras, nenhuma promoção já feita por um podcast teria acontecido. E diante desta nova realidade, alguns podcasters (principalmente os maiores) pararam de fazer sorteios em seus programas, com medo de estar infringindo a lei. Isto por que a forma que a mí­dia utilizava para as promoções era a modalidade -œconcurso cultural-. Para realizar uma campanha que vá utilizar de algum recurso proibido acima é necessário pedir autorização í Caixa Econômica Federal, pois é negado ao poder privado criar sorteios e jogos de azar a fim de não competir com o governo.

Porém há fatos que quase não aparecem nessa história. O primeiro é que o Ministério da Fazendo não criou uma lei e com ela esta proibição. O MF por ser um órgío do executivo, nem pode fazê-lo. A lei referida pela Portaria é a 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Isso mesmo, pasmem, 1971! O que o MF faz, considerado por muitos de forma errônea, é adicionar itens í lei; como por exemplo dizer que não se pode fazer concursos em redes sociais.

Sendo assim, quem fez concurso durante todos esses anos desta indústria vital estava, e continua a estar, respondendo í lei 5.768/71. Neste caso, quantos programas já tiveram a mão do governo batendo í sua porta para reclamar dos sorteios realizados. Será que nossas promoções apresentam perigo í Mega Sena, Loteria Federal, Quina e afins?

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Um paradoxo concreto, um antissocial comunicativo, um antí­doto venenoso. Ou apenas um dos caras do Perdidos No Play...